TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.000395-2/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.000395-2/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.65-66

INTERESSADO : COML/ TEXTIL ITAQUA LTDA/ e outros – massa falida

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO

DECRETO-LEI Nº 1.569/77. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRF 4ª REGIÃO.

1. Não é omissa a decisão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. É inconstitucional o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.569/77, consoante reconhecido na AC nº

2002.71.11.002402-4/RS.

3. Prequestionados os artigos 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 e 20, parágrafo único, da Lei nº 10.522/02.

4. Embargos de declaração acolhidos para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.000395-2/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1996-72-05-000395-2-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024