TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028851-8/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028851-8/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ELISIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.

-Não há omissão no julgado por não ter a decisão enfrentado todas as questões suscitadas ou analisado todos os dispositivos

mencionados pelo recorrente. Deve o magistrado apenas apreciar todo o objeto da lide, demonstrando os motivos de seu

convencimento, concatenando os argumentos de forma lógica. A rediscussão da matéria é vedada em sede de embargos de

declaração .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028851-8/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028851-8-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025