TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.72.08.003432-2/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.72.08.003432-2/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HELIO LORENO MAFRA

ADVOGADO : Marcelo Freitas e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.

Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é incompatível

com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.72.08.003432-2/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-72-08-003432-2-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025