TRF4

TRF4, 00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.026964-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/10/2007

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00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.026964-0/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

PARTE AUTORA : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Antonio Raul Valente

PARTE RÉ : MARILZA TAVARES MARTINELLI

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANUIDADES OAB. NATUREZA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é considerada autarquia sui generis, não tendo suas anuidades natureza jurídica tributária.

As euções de título extrajudicial relativas às anuidades devidas a entidade de classe regem-se pelas normas do CPC, conforme

entendimento firmado pelo STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por maioria, vencido o desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, declarar competente o Juízo da 3ª Vara Federal
de Curitiba/PR, o Suscitante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.026964-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-026964-0-pr-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 17 fev. 2026