TRF4

TRF4, 00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.026187-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007

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00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.026187-2/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

PARTE AUTORA : FRANCIELI JAQUES RAULINO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

PARTE RÉ : ESTADO DE SANTA CATARINA

: MUNICIPIO DE PALHOCA/SC

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

IMPROCEDÊNCIA.

O simples fato de ser necessária prova pericial não induz à complexidade da causa, tampouco há restrição legal quanto à essa espécie

de prova no âmbito dos Juizados Especiais.

A existência de litisconsórcio entre a União e outro Ente Federado não afasta a competência do Juizado Especial Cível.

Competência do Juizado Especial Federal para a apreciação da presente causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.026187-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-026187-2-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025