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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.026560-9/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : METALURGICA GERDAU S/A
ADVOGADO : Claudio Merten
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 151, II, CTN.
LEVANTAMENTO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
1. Consoante o princípio da actio nata, o prazo prescricional tem início quando nasce o direito do credor de exigir a satisfação de seu
crédito. 2. A contrario sensu, o prazo não pode fluir enquanto o crédito tributário está suspenso por qualquer das hipóteses do artigo
151 do CTN. 3. Com o levantamento do depósito suspensivo, resta extinta a causa suspensiva da exigibilidade prevista no artigo
151, II, do CTN, exsurgindo o direito de propor a ação de cobrança.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.