TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.02.008393-2/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.02.008393-2/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : FHARAO TURISMO LTDA/ ME

ADVOGADO : Alcides Jose Mariano e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PERDIMENTO DE VEÍCULO. PRÁTICA DE DESCAMINHO.

O artigo 603, I e II, do Decreto n° 4.543/2002 prevê que respondem pela infração “conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie” ou “conjunta ou isoladamente, o proprietário e o consignatário do

veículo, quanto à que decorra do ercício de atividade própria do veículo, ou de ação ou omissão de seus tripulantes”.

Considerando que o interesse da viagem realizada pelo ônibus fretado era auferimento de lucro com a venda das mercadorias –

elidida a presunção de boa-fé do transportador – , é possível a aplicação da pena de perdimento do veículo, nos termos do artigo 617

do Decreto n° 4.543/2002.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.02.008393-2/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-02-008393-2-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025