TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.041142-1/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.041142-1/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BSPC COML/ LTDA/

ADVOGADO : Cristiano Bernardo Roveda e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA

ADMINISTRATIVA. SÚMULA 430/STF.

O pedido da impetrante dei claro que se trata de mandado de segurança contra ato específico da autoridade impetrada. Logo, há

que se obedecer o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51.

Irrelevante a interposição de pedido de reconsideração na via administrativa, tendo em vista o disposto na Súmula 430 do STF –

“Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.041142-1/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-041142-1-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025