TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.030444-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.030444-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : HAINO KASULKE e outro

ADVOGADO : Romario Selbmann

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE ÔNIBUS QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS

IRREGULARMENTE. MULTA DO ART. 75 DA LEI Nº 10.833/03. LEGALIDADE.

1. A multa prevista no art. 75 da Lei nº 10.833/03 visa inviabilizar a prática de contrabando e descaminho, constituindo a retenção

do veículo até o pagamento daquela uma garantia a efetividade da lei.

2. Afastada a presunção de boa-fé, correta a retenção do veículo.

3. O disposto no art. 75 da Lei nº 10.833/03 não fere os princípios do livre ercício do trabalho ou profissão (art. 5º, inc. XIII), do

devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV), e da livre iniciativa (art. 170) previstos na Constituição, porquanto não são

absolutos e devem ser observados em conjunto com os demais preceitos constitucionais.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.030444-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-030444-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025