TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.010045-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.010045-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : JUVENCIO LUIS OSORIO FERNANDES POUEY e outro

ADVOGADO : Felipe Zamprogna Matielo

APELADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO E

APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS REQUISITOS DA PROVA DE TÍTULOS. INVIABILIDADE.

1. A fundamentação do ato deve ser expressa. Não há como prevalecer a conveniência da UFPEL em homologar o resultado final do

concurso público, desatendendo às regras de procedimento e os princípios básicos do ato administrativo. Corrigido o ato, com novo

julgamento baseado em motivação suficiente, a decisão denegatória do pedido administrativo é legítima.

2. A lei exige que os critérios de avaliação da prova de títulos devem apresentar o maior grau de objetividade possível. Outrossim,

em face dos princípios constitucionais da publicidade e a legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), deve ser facultado aos

candidatos a concurso público acesso à avaliação do seu resultado. Entretanto, isso não quer dizer que devam ser fornecidas

planilhas individuais de avaliação por candidato, por avaliador e por critério avaliado, seguindo os títulos constantes no currículo

apresentado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.010045-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-10-010045-5-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 12 abr. 2026