TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003035-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003035-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : BENTA ALVES DE FREITAS

ADVOGADO : Rita de Cássia de Souza da Conceição Reis

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS

PERICIAIS.

1. Demonstrado pelo conjunto probatório que a segurada continua incapacitada para o trabalho, mantém-se a sentença que lhe

restabeleceu o auxílio-doença desde o cancelamento administrativo. 2. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem

ser fios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76

desta Corte. 3. Honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente, suprindo-se omissão da sentença de ofício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir omissão da sentença de ofício, dar provimento ao recurso e dar parcial provimento à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003035-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2007-72-99-003035-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024