TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022734-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022734-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEW LIFE QUIMICA LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Cleber Marcondes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI Nº8.212/91. PRAZO

DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

MASSA FALIDA. MULTA.

1 – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza de tributo, sujeitando-se às regras do

Código Tributário Nacional, inclusive no tocante aos prazos de decadência e de prescrição.

2 – Reconhecida a inconstitucionalidade, pela Corte Especial deste Tribunal, do art. 45 da Lei 8.212/91 (AI nº

2000.04.01.092228-3/PR).

3 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do ercício

seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).

4 – Parcialmente provido o recurso, tão-somente, para o fim de ressalvar a manutenção na CDA do valor da multa moratória,

porquanto o feito pode ser redirecionado contra terceiros, os quais não terão o benefício da elusão da multa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022734-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2006-70-00-022734-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025