TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.023235-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.023235-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EXTENSAO LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CDA. ART. 3º, §

1º, DA LEI 9.718/98. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. O colendo STF, em controle difuso de constitucionalidade, entendeu inconstitucional a alteração na base de cálculo do PIS e da

COFINS, levada a efeito pelo §1º do art. 3º da Lei n.º 9.718/98.

2. Não obstante, tal decisão não possui caráter vinculante, ficando a autoridade administrativa, ao constituir o crédito, adstrita à lei

de regência. Cabe, assim, à parte eutada, oferecer a impugnação devida, apontando a inclusão, no crédito exigido, de receitas que

extrapolem o conceito de faturamento, nos termos da decisão do eg. STF, porquanto a CDA está lastreada em declaração do próprio

contribuinte.

3. Apelo provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para regular prosseguimento do feito

eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.023235-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-71-00-023235-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 16 fev. 2026