TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.000581-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.000581-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MARIA ISAURA PEDROSO

ADVOGADO : Rosangela Bordignon e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. NOVO JULGAMENTO

DO PROCESSO.

Deve ser restabelecida a aposentadoria por idade da trabalhadora rural quando cancelado o benefício em novo julgamento do

processo de concessão do benefício, o que equivale a verdadeira revogação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.000581-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-04-01-000581-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026