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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.006466-7/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : MADEF S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Eduardo Kucker Zaffari e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENIDOS.
1. Na fição da honorária, deve-se levar em consideração a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional e o trabalho
desenvolvido, tudo nos termos do art. 20 § 4º, tendo em vista as circunstâncias do § 3º do CPC, aquela não pode ser essiva nem
irrisória e sim eqüitativa, diante das circunstâncias legais.
2. Mantida a honorária fia no eutivo fiscal.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
