TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.006466-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.006466-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : MADEF S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Eduardo Kucker Zaffari e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENIDOS.

1. Na fição da honorária, deve-se levar em consideração a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional e o trabalho

desenvolvido, tudo nos termos do art. 20 § 4º, tendo em vista as circunstâncias do § 3º do CPC, aquela não pode ser essiva nem

irrisória e sim eqüitativa, diante das circunstâncias legais.

2. Mantida a honorária fia no eutivo fiscal.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.006466-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-71-12-006466-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026