TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.006036-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.006036-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : DARCI PICCININI e outros

ADVOGADO : Gelsi Francisco Acadrolli e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Cesar Luis Scortegagna Pereira e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SAFRA DE TRIGO DE 1987. REPARAÇÃO DE DANOS POR PREJUÍZOS SOFRIDOS. PRESCRIÇÃO.

OCORRÊNCIA.

1. A teor do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, resta prescrito o direito dos autores à reparação dos prejuízos sofridos com a safra

de trigo de 1987. O qüinqüênio refere-se não só à prescrição propriamente dita, de toda e qualquer ação, como também à decadência,

de todo e qualquer direito.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.006036-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-71-04-006036-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025