TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.004416-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.004416-7/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich e outros

APELADO : ADILSON ECKEL e outros

ADVOGADO : Fabiane Oliveira

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.

Verificada a sucumbência recíproca impõe-se a compensação dos honorários, nos termos do art. 21, do CPC. Súmula 306 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.004416-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-72-01-004416-7-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024