TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.002447-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 05/05/2008

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.002447-3/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : MARIA ELIZABETH SEVERO RAVANELLO

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosangela Fernandes da Silveira John

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUROS DE MORA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os juros moratórios devem ser mantidos no percentual de 6% ao ano, nos moldes da redação do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, dada

pela MP 2.180-35.

2. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da condenação. Precedentes da Turma.

3. Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

4. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.002447-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-71-02-002447-3-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026