TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.073105-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.073105-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CLINI RIM S/C LTDA/ e outro

ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outro

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LC 07/70. FORMA DE CÁLCULO. CONTADORIA

JUDICIAL.

1. Nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, para as empresas que não realizavam operações de vendas de mercadorias, caso

da eqüente, a contribuição devida a título de contribuição ao PIS, suportada com com recursos próprios, consistia no pagamento

de valor idêntico ao valor deduzido do IR para o Fundo.

2. A forma de apuração adotada pela Contadoria Judicial dá correta aplicação ao título eutivo judicial, tendo sido apresentada

memória discriminada e atualizada do cálculo, elaborada a partir do cotejo dos demonstrativos do PIS na sistemática dos DLs nº

2.445 e 2.449/88 e da LC nº 07/70.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, no ponto, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.073105-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-70-00-073105-4-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026