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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.073105-4/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CLINI RIM S/C LTDA/ e outro
ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outro
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LC 07/70. FORMA DE CÁLCULO. CONTADORIA
JUDICIAL.
1. Nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, para as empresas que não realizavam operações de vendas de mercadorias, caso
da eqüente, a contribuição devida a título de contribuição ao PIS, suportada com com recursos próprios, consistia no pagamento
de valor idêntico ao valor deduzido do IR para o Fundo.
2. A forma de apuração adotada pela Contadoria Judicial dá correta aplicação ao título eutivo judicial, tendo sido apresentada
memória discriminada e atualizada do cálculo, elaborada a partir do cotejo dos demonstrativos do PIS na sistemática dos DLs nº
2.445 e 2.449/88 e da LC nº 07/70.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, no ponto, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.
