TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.050343-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.050343-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : MATHIAS DEVAI

ADVOGADO : Antonio Valmor Junkes e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Joao Correa Sobania e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO. JUROS DE MORA. INCABIMENTO.

Com o depósito perde o devedor a disponibilidade de sua riqueza, colocando-na à disposição do juízo, e, indiretamente, do credor

para o caso de insucesso dos embargos. Não há mais mora.

Os depósitos judiciais têm o mesmo índice de correção monetária das cadernetas de poupança (TR), conforme disposto no art. 11, §

1º, da Lei n.º 9.289/96. Ou seja, os índices de correção e juros de mora devem ser incluídos nos cálculos até a data do depósito,

passando a correção a ser feita, após a efetivação deste, conforme os critérios estabelecidos para os depósitos judiciais.

Entendimento da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.050343-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-70-00-050343-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025