TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.004958-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.004958-6/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SIEGRIED GUILHERME BACHMANN

ADVOGADO : Lourivaldo Kluge

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O prazo da prescrição da eução é o mesmo da ação (Súmula 150 do STF). No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por

homologação, o decurso do prazo prescricional é de 5 anos para postular a restituição/compensação, que, no entanto, somente

começa a fluir após a homologação, expressa ou tácita, a ser realizada pelo Fisco em igual período, configurando por isso prazo

decadencial para o Fisco. Assim, a ação eutiva deverá ser proposta dentro de 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão

eqüenda. Precedentes desta Corte.

2. No caso dos autos, como bem registrado pelo magistrado singular, o trânsito em julgado do decisum eqüendo deu-se em

13-08-1991. A eução, por seu turno, foi ajuizada somente em 14-03-2000, já transcorrido, portanto, o lapso qüinqüenal.

3. Invertido o ônus da sucumbência.

4. Apelo provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.004958-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-72-01-004958-6-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025