TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.007418-7/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.007418-7/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ANTONIO MOACYR STIVANIN

ADVOGADO : Jose Antonio Cordeiro Calvo e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Jussara Oliveira Lima

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. REAJUSTE DE 50% CONCEDIDO AOS

TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DESTE REAJUSTE

AOS DEMAIS TRABALHADORES APOSENTADOS.

1. O reajuste de 50% concedido pela Rede Ferroviária Federal S/A a seus trabalhadores que erciam cargos de confiança não é

extensivo aos demais trabalhadores, sendo descabida a pretensão de incorporação deste reajuste aos proventos de aposentadoria

daqueles que na ativa não ocuparam cargo de confiança nesta Companhia.

2. Improvimento da apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.007418-7/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-70-01-007418-7-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 12 abr. 2026