TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.12.003202-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.12.003202-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : FARMACIA VICTOR BARRETO LTDA/

ADVOGADO : Luiz Otavio Barbosa e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE 05 (CINCO ANOS).

Transcorridos mais de cinco anos, conforme preceitua o art. 1º, da Lei 9.873/99 ou, o art. 174, do CTN, aplicado por analogia, após

o prazo de suspensão estabelecido no art. 40, da Lei 6.830/80, sem qualquer iniciativa da eqüente para interromper a prescrição, a

eução fiscal deve se tida como prescrita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.12.003202-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-71-12-003202-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024