TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.004075-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.004075-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ADAO PINTO BRAGA

ADVOGADO : Evandro Carlos Chies Machado e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS.

O adicional de insalubridade deve ser pago no grau médio, como foi determinado pela Portaria nº 027, expedida pela UFPEL, em

19.01.98, que reconhece e defere, de forma expressa, o referido adicional ao autor

Inteligência do art. 74, da Lei 8.112/90, a prestação de serviço extraordinário limita-se ao máximo de duas horas diárias. Precedente

STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.004075-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-71-10-004075-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024