TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.007808-8/RS, Relator Juiz Loraci Flores De Lima , Julgado em 01/21/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.007808-8/RS

RELATOR : Juiz LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : CARMEN OLIVIA HAAG e outro

ADVOGADO : Ana Paula Pacheco Amaral e outro

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e outro

ADVOGADO : Maria Elizabeth da Silva Borges e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO DE 1990.

1. O valor financiado deve, obrigatoriamente, sofrer atualização monetária antes do abatimento das prestações, a fim de que seja

mantido o valor real do dinheiro emprestado ao longo do tempo e devidamente remunerado o credor, que disponibilizou

antecipadamente a quantia necessária à aquisição da moradia, fazendo jus ao retorno atualizado do empréstimo.

2. A aplicação do IPC no reajustamento do saldo devedor, em março de 1990, encontra-se pacificada. Precedente do STJ – Corte

Especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da autora, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e, por
maioria, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, dar provimento à apelação da parte ré, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de maio de 2006.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.007808-8/RS, Relator Juiz Loraci Flores De Lima , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-71-08-007808-8-rs-relator-juiz-loraci-flores-de-lima-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 15 mar. 2025