TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.002627-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.002627-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MARCELO POERSCH e outro

ADVOGADO : Anselmo Bandeira Severo e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros

EMENTA

SFH. PROCESSO CIVIL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À COMPREENSÃO DOS FATOS

POSTOS A JULGAMENTO. REJEIÇÃO DAS TESES REVISIONAIS.

A responsabilidade pela não demonstração oportuna dos fatos necessários para o fim de ser dito o direito é apenas e tão-somente da

própria parte autora, sendo que o documento juntado com o apelo apresenta-se como prova documental indispensável à correta

apreensão dos fatos, constituindo-se como fundamento da causa de pedir, e por isso deveria ter sido produzido com a inicial ou, pelo

menos, na fase instrutória do feito, antes da sentença (interpretação do arts. 397 c/c 517 do CPC).

Acerca das teses revisionais, tem-se que: a amortização da dívida pelo adimplemento do encargo mensal deve ocorrer após sua

atualização, é legal a utilização da TR enquanto indeor aplicável às contas vinculadas do FGTS, conforme contratado, as tas de

juros contratadas não representam abuso (tendo sido aplicada a ta nominal de 9,3% a. a.), embora proibida a prática de

anatocismo, sua caracterização apenas se dá quando presentes na evolução do contrato amortizações negativas, o que inocorreu, e a

aplicação da Tabela Price é legal e deve ser mantida, conforme praticado pelo agente financeiro.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.002627-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-71-08-002627-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025