TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.024938-4/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.024938-4/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

APELADO : JANE PATRICIA BANDEIRA DE OLIVEIRA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

Após a edição da Lei nº 11.051, de 2004, que acrescentou o § 4º do art. 40 da LEF, o juiz, ouvida a Fazenda Pública, poderá

reconhecer de ofício a prescrição.

Correta a sentença que extinguiu a eução após transcorrido o prazo de suspensação da eução por cinco anos, observada a

Súmula 314 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.024938-4/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-1996-71-00-024938-4-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 02 jul. 2026