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00003 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.005529-3/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : EMPREITEIRA SCHMIDT LTDA/
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART.34 DA LEI 6830/80.
1. Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 serem os embargos infringentes e os embargos de declaração os únicos recursos cabíveis das
sentenças de primeira instância nas euções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTN´s), sendo tais recursos decididos pelo próprio juízo recorrido.
2 . O valor de alçada deve ser auferido, observada a paridade com a ORTN, pelo valor quantitativo do débito principal, devidamente
atualizado, acrescido dos consectários legais, à época do ajuizamento da ação, desimportando o fato de terem sido extintas as
ORTNs.
3. O art. 34 da LEF não padece de inconstitucionalidade. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.