TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031609-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031609-5/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : ENGEMATICA ENG/ E INFORMATICA LTDA/

ADVOGADO : Maria Cibeli Correa Ribeiro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Luiz Guilherme Cavalcanti Mader Sunye

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.

1. A apelação contra a sentença de improcedência dos embargos à eução é recebida somente no efeito devolutivo (CPC, art. 520).

2. A alienação do bem dado em garantia é desdobramento lógico do prosseguimento da eução, não havendo se falar em prejuízo

do eqüente com o ato expropriatório. Ainda, não há se falar em irreversibilidade da medida, vez que é assegurado ao eqüente ,

no caso da procedência dos embargos, o valor do produto da arrematação (CPC, art. 694, § 2º).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031609-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031609-5-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 12 mai. 2025