TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027108-7/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027108-7/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : VALDECIR PAZOTE

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO ADESIVO. ART. 188, CPC E ART. 500, I, CPC

Embora o art. 500, I, do CPC estabeleça que o recurso adesivo deve ser interposto no prazo para a resposta ao recurso principal, essa

norma, em se tratando da União, reclama interpretação harmônica com o disposto no art. 188 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027108-7/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027108-7-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026