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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024173-3/SC
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : CENTRO CLINICO CONTINENTE S/C LTDA/
ADVOGADO : Sandra Marangoni
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
1. Havendo declaração do contribuinte (GFIP/ DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se
constituído o crédito tributário na data mesmo da declaração e iniciando-se, de pronto, o prazo prescricional do art. 174 do CTN.
2. Como a data do ajuizamento da ação é anterior a da vigência da LC 118/2005, que alterou a causa interruptiva da prescrição, a
legislação aplicável é a redação anterior do art. 174 do CTN, que dispunha ser a citação pessoal do devedor o marco interruptivo da
prescrição.
3. Na hipótese dos autos, considerando que a citação válida ocorreu em 29-09-2006 (fl. 35), realmente restaram prescritos os
créditos formalizados por declarações entregues anteriormente a 29-09-2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.