TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.028829-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.028829-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : IRACEMA COSTA CARNEIRO sucessão – e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

É pacífico o entendimento da 2ª Seção deste Tribunal, no sentido que dita verba deve ser fia em 10% sobre o valor devido na

eução, em observância ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.028829-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-028829-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026