TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013303-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013303-8/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : IKA IRMAOS KNOPFHOLZ S/A IND/ E COM/ – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Marcelo Zanon Simao

: Vilma Goncalves de Castilho e outro

INTERESSADO : MORAX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO COMERCIAL. REDIRECIONAMENTO.

A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Havendo, nos autos, comprovação suficiente para atrair a responsabilidade da empresa apontada como sucessora pelos débitos da

empresa eutada, há de ser redirecionado o feito. Faculta-se a discussão desta e outras questões em ação de cognição euriente.

Nesta quadra, antevejo o requisito autorizador do redirecionamento, por meio dos indícios apontados pela eqüente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013303-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-013303-8-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025