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00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1997.71.00.011131-7/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
PARTE RE : ANA MARIA SANT ANNA SCHNEIDER e outro – massa falida
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO FISCO. DESNECESSIDADE DA
REMESSA OFICIAL.
1. Incabível o reeme necessário, uma vez que, no feito, não se faz presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 475 do
Código de Processo Civil que poderiam ensejar o reeme necessário, não tendo ocorrido juízo de improcedência em relação ao
Fisco, mas somente a extinção da eução fiscal, na forma do artigo 267, VI, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
