TRF4

TRF4, 00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1997.71.00.011131-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

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00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1997.71.00.011131-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RE : ANA MARIA SANT ANNA SCHNEIDER e outro – massa falida

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO FISCO. DESNECESSIDADE DA

REMESSA OFICIAL.

1. Incabível o reeme necessário, uma vez que, no feito, não se faz presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 475 do

Código de Processo Civil que poderiam ensejar o reeme necessário, não tendo ocorrido juízo de improcedência em relação ao

Fisco, mas somente a extinção da eução fiscal, na forma do artigo 267, VI, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1997.71.00.011131-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-remessa-ex-officio-em-ac-no-1997-71-00-011131-7-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 02 abr. 2026