TRF4

TRF4, 00002 QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2000.04.01.024979-5/SC, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/07/2008

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00002 QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2000.04.01.024979-5/SC

RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CANALLI

EMBARGANTE : RONERIO HEIDERSCHEIDT

ADVOGADO : Orly Miguel Schweitzer

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 1 / 1542

PENAL E PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL.

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

– Conforme dispõe o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, extingue-se a punibilidade após o pagamento integral do débito em

relação aos delitos referidos no caput do mesmo artigo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para declarar extinta a punibilidade do réu Ronerio Heiderscheidt e julgar
prejudicado o eme dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do
presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2000.04.01.024979-5/SC, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-questao-de-ordem-em-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2000-04-01-024979-5-sc-relator-juiz-federal-luiz-carlos-canalli-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026