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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.03.001256-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : HELMI ERNI DEON e outro
ADVOGADO : Jose Alberto Olmi
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICES. FGTS. ART. 741, § ÚNICO DO CPC.
A hipótese dos autos encontra suporte legal no parágrafo único do art. 741 do CPC, que considera inexigível o título judicial
fundado em aplicação ou interpretação de lei ou ato normativo tidas como incompatíveis com a Constituição. E sobre os índices de
atualização monetária de contas vinculadas ao FGTS, o STF se pronunciou: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 226.855 (rel. min. Moreira Alves, RTJ 174/916), decidiu que não
são devidos os acréscimos referentes aos Planos Bresser (junho de 1987), Collor I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991),
uma vez que não houve violação do direito adquirido. Ademais, na mesma assentada, o Tribunal fixou o entendimento de que a
correção das contas do FGTS em relação aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I) constitui
matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 251411 / RS – RIO GRANDE DO SUL.
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA DJ 23-06-2006).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.
