TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.038213-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 04/02/2008

—————————————————————-

00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.038213-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CHARLES JONES CAMARGO SANDER ME e outros

ADVOGADO : Paulo Ricardo de Souza Duarte

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rafael Tostes Mottin e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.

Em conseqüência de evolução no sistema monetário nacional, e redefinido o valor da causa em quantia compatível com a pretensão

econômica veiculada na ação, verifica-se que o valor dimensionado a título de honorários advocatícios pelo acórdão embargado, em

R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se coerente com a controvérsia e atende ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

A quantia arbitrada pelo acórdão está de acordo com a disciplina do art. 20 do CPC e seus parágrafos.

Mantido o comando do voto vencedor, o qual mensurou os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), porém, por

fundamento diverso daquele erado na referida decisão.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 10 / 1578

Embargos infringentes desprovidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.038213-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-00-038213-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025