TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.71.07.004442-3/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/05/2008

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00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.71.07.004442-3/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : SIDNEI JOSE PACHECO DA SILVEIRA

ADVOGADO : Cezar Roberto Bitencourt e outros

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : ROBERTO HUGO MACACARI reu preso

ADVOGADO : Defensoria Pública da União

INTERESSADO : JOSE SERGIO GUEDES reu preso

ADVOGADO : Victorio Giordano da Costa

INTERESSADO : JOAO CARLOS LOPES DE MELLO reu preso

ADVOGADO : Dalirio Anselmo da Silva

: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

INTERESSADO : DEVALDO ZACARIAS PEREIRA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMENTA

PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MAJORANTES. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO

DE UMA SÓ CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.

Existindo duas majorantes – concurso de agentes e uso de arma de fogo – deve ser uma delas valorada como circunstância legal

(agravante) ou judicial (do art. 59 do CP), aplicando-se uma só causa de aumento ou de diminuição, em observância ao disposto no

artigo 68 do Código Penal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos, vencidos os Desembargadores Federais Élcio Pinheiro de Castro e Tadaaqui
Hirose, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.71.07.004442-3/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2003-71-07-004442-3-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024