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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.03.001216-1/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : FRANGOESTE COM/ DE FRIOS LTDA/
ADVOGADO : Arcides de David e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.106/108
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
Havendo apreciação de todos os pontos atinentes à solução da lide, inexistindo, pois, omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de
reformar o mérito da decisão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.