TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.033362-4/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.033362-4/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

EMBARGANTE : JORGE PONSONI ANOROZO

ADVOGADO : Jose Halley de Assis Fernandes Suliano e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACORDÃO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.033362-4/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-70-00-033362-4-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026