TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.003869-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.003869-2/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGANTE : SUPER TRATORES MAQUINAS AGRICOLAS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Flavio Santanna Xavier

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é contraditório acórdão que nega provimento a apelo restrito a preliminar e dá provimento a apelo de litisconsorte que

recorreu quanto ao mérito. 2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas

98 do STJ e 282 do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração de Supertratores Máquinas Agrícolas Ltda para fins de
prequestionamento, e rejeitar os da União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.003869-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-02-003869-2-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024