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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.016561-4/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : JOAO MARIA VAZ
ADVOGADO : Sebastiao Fritsch Sobrinho e outro
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOLEDADE/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO
JULGADO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO AUTOR.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.
1. A retificação de acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou
obscuridade.
2. Para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, mostra-se dispensável que o acórdão se manifeste expressamente
a respeito de todos os dispositivos legais e/ou constitucionais invocados, bastando, para tal fim, o eme da matéria pertinente.
3. Encontra-se pacificado o entendimento de que os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem incidir à razão de 12% ao
ano, nos termos da Súmula no 75 desta Corte.
3.1. Entretanto, não tendo havido impugnação do requerente no que se refere ao quantum fio na sentença, e tendo-se como norte
o princípio do “tantum devolutum quantum apellatum”, não há que se falar em reforma da sentença para majorar o percentual dos
juros, razão pela qual não merece reparos o acórdão embargado.
4. Rejeitam-se os embargos declaratórios que, a pretexto de esclarecerem omissão, contradição ou obscuridade, buscam apenas a
rediscussão do mérito e, conseqüentemente, o prequestionamento da matéria (Súmulas nº 356 do STF e 98 do STJ).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.