TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017970-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017970-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ITAMAR VIEIRA DO AMARAL

ADVOGADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DO CASO.

Os embargos de declaração não se prestam ao simples rejulgamento do caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017970-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017970-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024