TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033327-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033327-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : LABORATORIO ROSETTI LTDA/

ADVOGADO : Erika Fernanda Rodrigues da Silva Fonseca e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. MP 135/03 E LEI 10.833/03. ART. 246 DA CF/88.

1. A Medida Provisória nº 135/2003 na lei tomada como base à pretensão isentiva, ou seja, o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de

dezembro de 2003, nada tem de inconstitucional nem viola o art. 246 da CF/88, porquanto não regulamentou dispositivo algum da

Constituição alterado por emenda constitucional no interregno ali demarcado.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033327-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-033327-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024