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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033327-8/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : LABORATORIO ROSETTI LTDA/
ADVOGADO : Erika Fernanda Rodrigues da Silva Fonseca e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. MP 135/03 E LEI 10.833/03. ART. 246 DA CF/88.
1. A Medida Provisória nº 135/2003 na lei tomada como base à pretensão isentiva, ou seja, o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, nada tem de inconstitucional nem viola o art. 246 da CF/88, porquanto não regulamentou dispositivo algum da
Constituição alterado por emenda constitucional no interregno ali demarcado.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.