TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.036547-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.036547-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : S L COML/ IMP/ LTDA/

ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA DE

GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323/STF.

1. A retenção da mercadoria, com a conseqüente prestação de garantia para a sua liberação, só é admitida quando houver indícios de

infração punível com a pena de perdimento e o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido

do importador ou do adquirente.

2. Não se justifica a apreensão de mercadoria por suspeita de subfaturamento, uma vez que não constitui hipótese de aplicação da

pena de perdimento, mas infração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventual diferença de tributo ser objeto de

lançamento suplementar.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.036547-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-70-00-036547-1-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024