TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000444-9/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000444-9/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FAVO TINTURARIA LTDA/

ADVOGADO : Jonas Antonio Werner e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REDUÇÃO.

1. São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública na extinção de eução fiscal se a parte eutada foi obrigada a arcar

com despesas para a realização de sua defesa frente ao eutivo fiscal.

2. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da verba honorária, forte no art. 20, §4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000444-9/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2007-72-15-000444-9-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026