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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.000920-7/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : OLDIBERTO FAVERO
ADVOGADO : Jair Poletto Lopes e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. PARCELAS SALARIAIS
EM FACE DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
1. Escorreita a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se o percentual de 39,67% sobre os salários de
contribuição anteriores a março/1994, integrantes do PBC alusivo aos proventos de inativação dos segurados.
2. Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se a inclusão de parcelas salariais obtidas em reclamatória trabalhista, sobre os salários-de-contribuição computados no período básico de cálculo alusivo aos proventos de
inativação do segurado, uma vez que aquela possui elementos documentais que atestam a pretensão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.