TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005510-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/14/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005510-0/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MIGUEL FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. PENSÃO POR MORTE.

QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

1. A regra do § 2º do art. 475 do CPC não tem aplicação na espécie, porquanto o valor da controvérsia ede o limite de sessenta

salários mínimos.

2. Considera-se comprovado o ercício de atividade rural e a condição de segurado especial da de cujus havendo início de prova

material corroborada por prova testemunhal idônea e consistente.

3. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74 da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte.

4. Marco inicial do benefício fio na data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, I e II, da Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, e determinar a
implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005510-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2007-70-99-005510-0-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025