TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.003385-1/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.003385-1/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : SONIA ZANDER

ADVOGADO : Viviane Weingartner

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Não comprovada a união estável, não faz jus a autora ao benefício de pensão por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.003385-1/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2005-70-09-003385-1-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024